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A Justiça condenou a 31 anos de prisão o homem que matou a ex-companeira queimada na frente do filho do casal, no dia 1º de janeiro do ano passado, em Campestre, no Sul de Minas. A vítima, que tinha 29 anos, acabou morrendo no hospital. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconhece as qualificadoras do homicídio: motivo torpe, emprego de fogo, dissimulação e feminicídio, além de o filho da vítima, de 8 anos, ter visto a mãe queimada.
Segundo denúncia do Ministério Público, o homem, que também tinha 29 anos quando cometeu o crime, comprou gasolina em um posto da cidade na madrugada do dia 1º de janeiro de 2017. Aproveitando que a ex-companheira voltava sozinha de uma festa de Ano Novo, ele a convidou para conversar.
Quando a vítima se aproximou, o homem despejou o combustível em cima dela e ateou fogo, fugindo em seguida. Com o corpo em chamas, a mulher pediu socorro e correu para casa, onde estavam seus familiares e o filho de 8 anos na época. Apesar das tentativas de apagar o fogo, a mulher acabou não resistindo aos ferimentos e morreu. Ela teve 90% do corpo queimado.
Em julho deste ano, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca já havia condenado o homem a 31 anos de detenção em regime inicial fechado, negando também o direito de recorrer em liberdade. Mas como recurso, o réu pediu para ser submetido a outro julgamento, alegando que o reconhecimento da qualificadora da “dissimulação” não tinha sido provado.
Ele também pediu para que não fosse considerado, para aumento da pena, o artigo do Código Penal que dispõe que a pena de feminicídio seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
O Ministério Público, porém, pediu que o recurso do homem fosse julgado improcedente. Em sua decisão, o desembargador relator Alberto Deodato Neto, disse que "ao contrário do alegado pela defesa, a versão adotada possui, sim, amparo nos autos”.
Já sobre o aumento da pena, pelo fato de o feminicídio ter sido cometido na presença do filho da vítima, o relator afirmou que havia provas evidentes colhidas do próprio menino. Quando ouvido, ele afirmou que acordou com sua mãe gritando e "pegando fogo". Disse que a viu "com as peles todas caindo".
Desta forma, o recurso pedido pelo réu não foi aceito e a decisão de 31 anos de prisão em regime inicial fechado foi mantida.
*Com informações do TJMG.
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