(André Borges / Agência Brasil / Fotos Públicas)
Um homem que matou um jovem de 15 anos atropelado, enquanto dirigia bêbado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 50 mil para a mãe da vítima por danos morais. O adolescente morreu na entrada de Senador José Brito, no Sul de Minas.
A decisão é da 15ª Câmara Cível, que manteve na íntegra sentença proferida pela Comarca de Pouso Alegre. O homem já havia sido condenado em 1ª instância, mas recorreu e pediu redução da quantia, caso a condenação fosse mantida. A mãe da vítima também recorreu, pleiteando o aumento do valor arbitrado pelo dano moral.
Ao analisar os autos, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, decidiu que cabia ao causador do acidente o dever de indenizar a família da vítima, por dano moral.
De acordo com o TJMG, a mãe da vítima alegou que o motorista não era habilitado, mas mesmo assim assumiu o risco de dirigir o carro em rodovia, à noite, sob efeito de álcool e entorpecentes, o que causou a morte do filho dela.
Já o réu alegou que trafegava dentro do limite de velocidade da via, tranquilo e sóbrio. Segundo ele, quando se aproximou do trevo de entrada da cidade, iniciou-se uma forte chuva e ele acabou perdendo o controle do veículo.
O magistrado, entretanto, afirmou que havia um laudo pericial elaborado pela Polícia Civil de Minas Gerais sobre a dinâmica do acidente.
“O documento prova que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob a influência de substâncias, o que teria ocasionado a perda do controle da direção do veículo”, disse.