A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do homem sentenciado a 14 anos de prisão, em regime fechado, além de pagamento de 50 dias-multa por latrocínio. Davidson Marlon da Silva foi julgado por tentar roubar e matar um comerciante, em 2008. O crime ocorreu em Santa Maria de Itabira, região Central do Estado. A defesa de Davidson Marlon da Silva recorreu da decisão, pedido a absolvição do réu, por falta de provas. Mas o desembargador Adilson Lamounier, relator do processo, negou a solicitação. Crime Conforme o processo, o homem invadiu uma lanchonete que fica na fazenda do Jirau, na MG-129, na tarde do dia 17 de janeiro. Armado com um revólver calibre 22, Davidson teria tentado roubar um comerciante. No entanto, a vítima se assustou e começou a gritar. Davidson então disparou três vezes, atingindo o braço, cabeça e costa da vítima. Antes de fugir, ele agrediu um adolescente de 16 anos, que presenciou o crime. No mesmo dia do latrocínio, o acusado roubou vários objetos de uma casa às margens da MG-120, na zona rural de Itabira. O réu confessou os crimes, mas alegou ter atirado para se defender da vítima, que teria tentado atacá-lo com uma vassoura. No TJMG, Davidson foi condenado ao pagamento de 16 dias-multa e a 14 anos de reclusão em regime fechado. Segundo o relator, Adilson Lamounier, ficou comprovado que o assaltante pretendia provocar a morte da vítima.