Homem que roubou e matou taxista no Sul de Minas é condenado a 26 anos de prisão

Hoje em Dia
15/04/2013 às 16:06.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:51

Um homem que roubou e matou um taxista na zona rural de Serrania, no Sul de Minas, foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Campestre. Segundo o TJMG, o crime ocorreu no dia 8 de maio de 2011, quando Ricardo Rodrigues Rocha, sua companheira e seu irmão contrataram o serviço do taxista, identificado como A.T.S. Ao entrarem no táxi, anunciaram o assalto e roubaram R$ 1.721,50 e dois celulares da vítima. Em seguida, agrediram o taxista, colocaram ele no banco de trás do carro e seguiram com a vítima para uma lavoura de café, onde ele foi executado com pedradas na cabeça. Por fim, embrulharam o corpo em um pano e atearam fogo, fugindo com o táxi.   Depois do crime, os três foram a um bar e, alcoolizados, seguiram com o carro roubado por uma estrada. O veículo caiu em um rio, e o irmão de Ricardo morreu. Policiais militares questionaram o acusado e sua companheira sobre o crime. Como eles foram contraditórios em suas respostas, os policiais acabaram descobrindo que o carro acidentado pertencia ao taxista, desaparecido desde a véspera. Interrogados, Ricardo e sua companheira contaram sobre o assalto e o homicídio.   Roubo e vingança   Em primeira instância, Ricardo foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado e a pagamento de 16 dias-multa – o processo em relação a sua companheira foi desmembrado. Diante da condenação, o réu decidiu recorrer.   Ao analisar os autos, o desembargador relator, Adilson Lamounier, observou que a materialidade do crime estava comprovada por meio dos autos de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência e exame do corpo de delito. Quanto à autoria, o próprio réu, quando ouvido na fase extrajudicial, contou ter anunciado o assalto e subtraído o dinheiro da vítima, embora tenha negado qualquer envolvimento direto com a morte do taxista.   O desembargador ressaltou que Ricardo alegou que vítima foi retirada do carro por seu irmão e que sua intenção seria apenas amarrar o taxista em um pé de café, e que ficou no carro, com sua companheira, não tendo visto as circunstâncias da morte da vítima. No entanto, em juízo, o acusado teria alterado completamente essa versão dos fatos, dizendo que não teria participado nem do assalto, nem do assassinato do taxista.   Na avaliação do desembargador, as provas nos autos, no entanto, não deixam dúvidas sobre a participação de dele no latrocínio. Além disso, o magistrado encontrou outras povas que apontavam que Ricardo e seu irmão já tinham a intenção de matar o taxista, uma vez que já havia se desentendido com ele anteriormente.   Em sua decisão, o desembargador levou em consideração que o acusado não possuía condenação anterior, por isso a pena foi reduzida em quatro anos e ao pagamento de 14 dias-multa. Os desembargadores Eduardo Machado e Alexandre Victor de Carvalho votaram de acordo com o relator.

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