Um homem que foi atropelado por um caminhão e teve a perna amputada ganhou na Justiça o direito de receber R$ 130 mil de indenização por danos morais e estéticos. O valor deverá ser pago pela empresa Samora Comércio. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A vítima contou, no processo, que depois de ser atingido pelo veículo sofreu fratura exposta na perna direita e, depois de várias cirurgias, teve a perna amputada. Conforme o homem, o motorista dirigia em alta velocidade e não prestou socorro. Ele alegou, também, que perdeu a capacidade de trabalhar. Em sua defesa, a Samora Comércio alegou que o acidente ocorreu por culpa da vítima. Em Primeira Instância, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil e por danos estéticos de R$ 100 mil. Tanto a empresa quanto a vítima recorreram da decisão, no entanto, o desembargador Sebastião Pereira de Souza manteve os valores. O desembargador Otávio de Abreu Portes concordou, ficando vencido o desembargador Francisco Batista de Abreu.