Hospital e médico são condenados por morte de bebê em Caratinga

Do Portal HD
14/02/2013 às 19:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:00

  Um casal será indenizado em R$ 30 mil após perder a filha em um parto realizado com o auxílio de um fórceps. Na decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), o Hospital São Vicente de Paula e o médico que realizou o parto e também é diretor clínico da instituição foram condenados.    Ainda conforme o processo, o bebê sofreu traumatismo craniano devido à utilização do fórceps e morreu logo depois. O médico que realizou o procedimento havia acompanhado a gravidez e decidido pelo parto normal. Mas os pais da criança entraram na Justiça acusando o médico de optar pelo parto normal porque o casal não tinha condições de pagar por umar cesárea. Eles alegaram ainda que nas onze horas de vida o bebê não recebeu nenhuma assistência médica, apesar de o médico saber que o fórceps havia causado ferimentos na criança, como equimose e hematoma na face e fratura.   O médico alegou porém que a utilização do fórceps foi necessária e que o parto normal era o mais apropriado para a situação em que mãe e filha se encontravam. Além disso, ele afirmou que a mãe e o bebê receberam os cuidados necessários após o procedimento e que a criança morreu em decorrência de problemas respiratórios e cardíacos e não por causa do uso do fórceps, o que não seria considerado erro médico.    Já o hospital alegou que, na época em que o fato aconteceu, a administração da instituição era terceirizada e estaria sob responsabilidade da Sociedade Médica Bom Jesus (Someb) e pediu para que esta fosse denunciada e respondesse à acusação apresentada pelo casal.   Sentença   Em primeira instância, o médico e o hospital foram condenados a pagar a cada um dos pais a quantia de R$ 15 mil, por danos morais. Além disso, eles foram sentenciados a pagar alimentos aos autores da ação, no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a menor completaria 14 anos até a data em que completaria 25. Esse valor passaria para 1/3 do salário mínimo até quando a vítima completaria 65 anos. O juiz condenou a Someb a ressarcir o hospital pelos danos morais e materiais a que foi condenado.   Mas tanto o médico quanto o hospital recorreram da decisão. O primeiro pediu a anulação do julgamento e argumentou que nenhum pedido de pensão mensal havia sido formulado. Já a unidade de saúde alegou que não era responsável pela administração da instituição na época e que a morte da criança seria de responsabilidade exclusiva do profissional que realizou o parto.   Porém, a 9ª Câmara Cível do TJMG decidiu manteve a decisão de primeira instância. Segundo o desembargador relator, Luiz Artur Hilário, a responsabilidade do hospital era objetiva e havia provas do ato culposo do médico "por imperícia no uso de fórceps, estando presentes o nexo de causalidade entre a morte e a conduta culposa". O magistrado ressaltou ainda que o quadro de traumatismo craniano não foi diagnosticado pelo profissional e pela equipe médica do hospital, o que reforçava a evidência de imperícia.   O desembargador observou ainda,que o médico responsável pelo parto não possuía registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais para atuar como ginecologista obstetra. “Da análise dos autos extrai-se, de forma induvidosa, que houve omissão, negligência e imperícia do médico e do hospital durante a prestação do serviço”. O relator manteve a sentença da comarca de Caratinga e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por