(FLAVIO TAVARES – Arquivo hoje em dia)
Uma mãe de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pela morte do filho por uma suposta negligência no parto, realizado no Hospital Sofia Feldman. A instituição foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 200 mil por, segundo dados do processo, induzir um parto normal quando a indicação era de cesariana.
A mulher contou à Justiça que, durante a gravidez, foi acompanha e submetida a vários exames e consultas que indicavam que o parto deveria acontecer por meio de cesariana na Maternidade Pública de Betim. No dia do parto, entretanto, a maternidade não tinha leitos disponíveis e encaminhou a gestante ao Hospital Sofia Feldman.
Já na instituição, a mulher afirma ter esperado seis horas para o atendimento e ficado 12 horas em trabalho de parto, sendo induzida ao parto natural por um enfermeiro, que, de acordo com a Justiça, não é o adequado para o ato. Somente após várias tentativas frustradas, a parturiente foi levada a um médico, que indicou a cesariana imediatamente.
O bebê nasceu e foi logo levado à Unidade de Tratamento Intensivo da instituição, mas faleceu um dia após o parto devido ao intenso sofrimento fetal a que foi submetido.
Embate judicial
A mãe entrou na Justiça alegando que eram evidentes os diversos sofrimentos aos quais ela teria sido submetida no parto, entre lesões materiais, psicológicas, morais e físicas. A indenização foi pedida para ressarcir danos morais decorrentes da morte sem estabelecer um valor e cerca de R$ 60 mil pelos danos materiais.
Em sua defesa, a instituição argumentou que a conduta adotada em relação à mulher foi correta do ponto de vista técnico e baseada nas melhores evidências científicas. Sustentou que as complicações apresentadas pelo recém-nascido foram decorrentes de deterioração aguda da condição fetal e que as intervenções para alterar o quadro foram empreendidas rapidamente, mas não foram suficientes para evitar as sequelas no bebê.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas a mãe recorreu e o hospital não se defendeu. O desembargador Evandro Lopes da Costa, então, condenou o hospital ao pagamento de danos morais por considerar veementes os relatos dos fatos e patente o erro do profissional que atendeu a mulher. A indenização por danos materiais, entretanto, foi negada.
Procurado pelo Hoje em Dia, o Hospital Sofia Feldman ainda não se pronunciou sobre a condenação.