HSBC é condenado a indenizar vítima de estelionatários

Hoje em Dia (*)
27/08/2014 às 19:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:58

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou nesta quarta-feira (27) o banco HSBC Bank Brasil a indenizar Luiz Alves de Oliveira em R$ 42.543. Morador de Uberaba, Luiz era proprietário de um bar e vendeu vários móveis e objetos do estabelecimento a dois estelionatários que possuíam cheques de uma conta aberta com documentos falsos no banco.   A vítima afirmou no processo que em 2005, fechou o negócio com dois supostos sócios indicados por seu irmão Valter Alves de Oliveira. Na ocasião, ele recebeu quatro cheques emitidos por um dos sócios, que totalizavam R$ 33.131. Poucos dias antes de vencer o primeiro cheque, o outro sócio ligou para Luiz pedindo que ele adiasse o depósito dos cheques com exceção de um deles, que não foi compensado por falta de fundos.   Luiz disse que tentou falar com os sócios, mas foi informado de que o bar tinha sido vendido por R$ 25 mil a um novo proprietário. Ao saber que os supostos sócios aplicaram vários golpes na cidade, Luiz foi até o apartamento mobiliado que a dupla havia alugado dele. Lá descobriu que os dois haviam se mudado levando toda a mobília e que haviam deixado as chaves na portaria.   Segundo Luiz, ao entrar no apartamento, encontrou vários documentos numa gaveta de armário e percebeu que se tratava de falsificação, inclusive dos documentos de seu irmão, que estava envolvido na farsa. Verificando os documentos, ele percebeu que os cheques recebidos eram de uma conta aberta com documento falso com foto e assinatura de seu irmão em nome de um dos estelionatários.   O HSBC alegou que o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, que os documentos juntados pelo autor da ação não provavam a fraude e que Luiz foi vítima de mais um negócio de compra e venda malsucedido.   Em Primeira Instância, o juiz condenou o banco HSBC a indenizar L. em R$ 33.131 pelos danos materiais e em R$15 mil pelos danos morais. O HSBC recorreu da decisão, mas o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira reformou a sentença apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 9.412.   “É inquestionável a responsabilidade das instituições financeiras, atrelada ao risco da própria atividade econômica que exerce, pela entrega de talões de cheques a terceiro, que mediante fraude, abriu conta bancária em nome de outrem, dando causa, com isso e com a devolução dos cheques emitidos, por falta de fundos, aos danos”, afirmou o relator.   (*Com TJMG)

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