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Um oftalmologista foi condenado a indenizar um idoso em R$ 100 mil após operar o olho errado do paciente, o que resultou em cegueira irreversível e permanente. A decisão judicial é da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
Na ação, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o paciente declarou que possuía pressão ocular e diagnóstico de glaucoma neovascular no olho esquerdo e que o próprio oftalmologista indicou o procedimento para correção.
No entanto, ainda segundo o TJMG, o médico teria realizado a intervenção no olho em que o idoso enxergava, o direito, que o levou à cegueira. A Justiça reconheceu que houve erro médico e aplicou a sentença de indenização por danos morais. Não há chances de recuperação da visão.
A defesa do oftalmologista contestou e declarou que o paciente era culpado, já que, de acordo com o médico, tentou induzir funcionários do hospital ao erro, “afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”.