Impedir a entrada de agentes da prefeitura nos domicílios para checar se há focos de Aedes aegypti é crime. O morador fica sujeito a pena de três meses a um ano de detenção, prevista no artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Segundo a advogada e professora de direito penal da Faculdade de Minas Gerais (Famig), Daniela Tonholli, os próprios agentes podem dar voz de prisão, sobretudo se houver suspeita da presença do mosquito no imóvel. “O Código Penal autoriza qualquer um a dar voz de prisão em flagrante quando pega alguém cometendo crime. Se o agente souber que há foco do mosquito no domicílio, ele pode entrar sem autorização ou reforço policial”, explica.
Ato criminoso
Segundo a especialista, manter criadouros do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika também é uma transgressão prevista no artigo 132 do Código Penal: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Não é necessário que alguém adoeça ou morra para que se configure a violação da lei. “Basta qualquer pessoa colocar outra em risco, como aqueles moradores que não cuidam do próprio quintal”, diz.
De acordo com Daniela, é preciso que a sociedade sinta as consequências também como responsável pelo problema e não apenas como vítima.