(Frederico Haikal)
Apesar das regras para a importação de medicamentos à base de canabidiol (CDB) – substância da maconha –, em vigor desde essa terça-feira (7), a burocracia continua sendo o principal inimigo de quem precisa do composto. Com a liberação da fórmula terapêutica, pacientes não precisam mais acionar a Justiça, mas há a possibilidade de taxação de impostos e retenção pela Receita Federal.
Com a nova norma, é possível obter medicamentos do tipo com a prescrição médica e um cadastro na Anvisa. A compra também pode ser feita em lotes por meio de ONGs e associações. Porém, os remédios chegam apenas em aeroportos onde há postos da Anvisa. O mais próximo de BH fica em Campinas (SP).
Com fortes dores causadas por uma doença rara, a meningite aracnoidite, Juliana de Paolinelli Novaes, de 36 anos, precisa de remédio à base de CDB. Para ela, que já acionou a Justiça em 2014, quando a substância era proibida, o novo procedimento ainda é lento e torna a aquisição inacessível.
“A medicação tem que chegar na nossa porta”, afirma Juliana, que hoje conta com a ajuda de amigos para conseguir os remédios. São duas seringas por mês, que custam cerca de R$ 1.065.
Alessandra Pereira Lino, de 44 anos, precisa ir a São Paulo buscar o medicamento para a filha Marina, de 11. A menina é portadora da síndrome de West, um tipo de epilepsia. “Se demora a buscar, cobram um tipo de custódia, e há mães que pagam impostos”.
Ajuda
Por mês, o custo com a importação dos medicamentos fica em torno de R$ 2.500. Alessandra e outras famílias contam com a ajuda de amigos, que trazem o medicamento na bagagem de mão em viagens internacionais – uma alternativa para fugir dos impostos, que podem chegar a 60% do valor da compra.
Para Leandro Ramires, diretor médico da Associação Brasileira de Pacientes Usuários de Maconha Medicinal, é preciso mudanças nas regras da Anvisa para garantir o acesso ao CDB. Ele destaca que a substância se mostra efetiva no tratamento de crises convulsivas, sendo a única alternativa para muitos pacientes.
“Quem está usando o canabidiol precisa para viver. Temos a intenção de acionar o Estado no sentido de tomar uma providência junto à Receita Federal”.
Por causa da burocracia, segundo Ramires, muitas pessoas optam por trazer a substância ilegalmente, em viagens ou pelos Correios.
Questionada sobre a alternativa de redução ou isenção de impostos sobre o CDB, a Receita Federal informou que não irá se pronunciar. Até as 18h dessa terça-feira (7), a assessoria de imprensa da Anvisa não se manifestou sobre possíveis mudanças nas regras.
PONTO A PONTO
Para importar o medicamento à base de canabidiol, é preciso seguir os seguintes passos:
Realizar o cadastro na Anvisa, apresentando laudo médico com justificativa para uso do CDB, a quantidade necessária e o tempo de tratamento, além de declaração de responsabilidade para utilização do produto.
Após aprovação, o cadastro vale por um ano. O medicamento pode ser importado na quantidade prescrita por esse período ou de forma fracionada.
A importação pode ser feita por bagagem acompanhada ou por remessa expressa. Nesse último caso, a retirada da medicação é feita diretamente nos postos da Anvisa, localizados nos aeroportos.
Os medicamentos podem ser pedidos por pessoa física ou em lotes por associações e ONGs.
Há possibilidade de pagamento de impostos de até 60% sobre o valor dos medicamentos e de taxas sobre o tempo que permanecerem nos postos da Anvisa aguardando a retirada.
Os cadastros podem ser feitos pelo endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19489 ou por meio do e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br). Mais informações pelo site portal.anvisa.gov.br.