Indústria terá que pagar adicional de insalubridade à cortadora de cana

Hoje em Dia
07/05/2013 às 19:04.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:29

  A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional por insalubridade a uma cortadora de cana-de-açúcar de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas. Segundo o processo, a trabalhadora rural tem direito ao benefício uma em razão da exposição ao calor excessivo decorrente do trabalho realizado na lavoura.   De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a decisão foi baseada em uma perícia, que apurou que o trabalho de corte de cana é realizado com podão, exigindo constante movimentação de braços e pernas e uso de força equivalente para levantar, empurrar ou arrastar pesos. O perito considerou a atividade pesada, esclarecendo que ela exige alta demanda de carga metabólica (consumo de 440 Kcal/h). Além disso, o trabalho era realizado a céu aberto, sujeitando a trabalhadora a temperaturas acima de 27º C.   De acordo com a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, Graça Maria Borges de Freitas, a condição insalubre deve ser apurada na pior condição de exposição do dia. Por esse motivo, ela considera irrelevante a existência de variação de temperatura para menos. Principalmente porque o trabalho era contínuo e pesado e a tolerância para sua exposição era de 25ºC, conforme prevê a Norma Regulamentadora (NR) nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Baseando-se na sua própria experiência, a magistrada registrou que essa temperatura é habitualmente superada na região. Sobretudo quando a exposição é direta ao sol, em céu aberto, como no caso do processo.   Ainda de acordo com a magistrada, a insalubridade apurada pelo perito não tem como agente apenas os raios solares, mas também o calor decorrente da temperatura a que a trabalhadora estava exposta, somada ao exercício contínuo de atividade pesada. Foi esse conjunto que fez com que a magistrada reconhecesse o direito ao adicional de insalubridade no caso do processo.   Por isso, a juíza condenou a empresa ao pagamento de adicional de 20% sobre o valor do salário mínimo, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40%. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal de Minas, mas a condenação foi mantida.

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