Contagem

Influenciador digital é condenado a indenizar farmácia na Grande BH por danos morais

Ele publicou mensagens nas redes sociais difamando o estabelecimento

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
10/04/2025 às 14:52.
Atualizado em 10/04/2025 às 15:11
Empresa reclamou que o profissional não estava cumprindo com o acordo firmado e, por isso, iria suspender o pagamento (Imagem ilustrativa / Picryl)

Empresa reclamou que o profissional não estava cumprindo com o acordo firmado e, por isso, iria suspender o pagamento (Imagem ilustrativa / Picryl)

Um influenciador digital foi condenado a indenizar uma farmácia de manipulação de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, por danos morais. Ele publicou mensagens nas redes sociais difamando o estabelecimento, que suspendeu o pagamento de um contrato entre ambas as partes.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Contagem e condenou o influenciador digital a pagar R$ 15 mil.

De acordo com informações divulgadas, em janeiro de 2018, o influenciador, que aborda temas de saúde e esportes na internet, assinou um contrato com a farmácia para realizar a divulgação de produtos. Mas, no fim do mesmo ano, a empresa reclamou que o profissional não estava cumprindo com o acordo firmado e, por isso, iria suspender o pagamento.

O influenciador que possui mais de um milhão de seguidores fez postagens nas redes sociais alegando que só expõe produtos que faz uso e nos quais acredita e disse que a farmácia exigiu que ele divulgasse artigos desconhecidos. O argumento foi acolhido pelo juiz de 1ª Instância, que isentou o influenciador de qualquer indenização.

No entanto, a farmácia recorreu. A relatora, desembargadora Lílian Maciel, modificou a decisão e ponderou que a discussão não reside na ruptura unilateral do contrato, mas sim nas postagens que o influencer fez, em redes sociais, contra a farmácia, depreciando a reputação dela. Ela entendeu também que a empresa teve a imagem "arranhada" devido ao grande número de seguidores que teve acesso às publicações.
 
Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fausto Bawden de Castro votaram de acordo com a relatora.
 
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