(PEDRO GONTIJO – 05/09/2017)
Nem um centavo foi pago pelas empresas de ônibus da capital punidas por descumprir a exigência dos cobradores nos veículos. Entre janeiro e março de 2019, a BHTrans aplicou 1.902 multas às concessionárias. Em 2018 foram anotadas 9.386 infrações. O valor da penalidade é de R$ 688,51 e o montante devido desde o ano passado já soma mais de R$ 7,7 milhões.
Conforme a BHTrans, as empresas entraram com recursos em primeira e até em segunda instâncias. Questionado, o SetraBH informou apenas que orienta as empresas a trafegar com os agentes de bordo para evitar prejuízos aos usuários.
A legislação prevê que os coletivos podem circular sem o cobrador apenas aos domingos, feriados e em horários noturnos. Ainda ficaram autorizadas a rodar sem os trocadores as linhas do Move.
A punição às empresas pode ficar mais severa caso o Projeto de Lei 723/2018, em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, seja aprovado.
A proposta prevê a cassação das concessões a quem for multado três vezes devido à ausência do agente de bordo nos veículos.
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