Irmãos que confessaram morte de advogado vão a júri popular nesta quinta-feira

Deborah Almeida
dcosta@hojeemdia.com.br
28/07/2021 às 15:22.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:32
 (Divulgação/ TJMG)

(Divulgação/ TJMG)

Os dois irmãos suspeitos de matarem o advogado Juliano César Gomes em Funilândia, na região Central de Minas Gerais, em 21 de maio do ano passado, vão a júri popular nesta quinta-feira (29). A audiência será na comarca de Sete Lagoas, a 23 quilômetros do município onde o corpo foi encontrado. O julgamento será presidido pela juíza Elise Silveira dos Santos.

J.F.N. e J.M.F.N. são acusados de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e roubo do cartão e celular da vítima. Eles teriam agido a mando do advogado T.F.C., que também será julgado, em data ainda a ser definida, por ocultação de cadáver e resistência à prisão.

Relembre o crime

Conforme a denúncia, o crime foi planejado antes pelo advogado, que era amigo da vítima, como uma “queima de arquivo”. De acordo com a apuração, T.F.C. seria julgado pela prática de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Indicado como testemunha de defesa nesse caso, Juliano afirmou que “não mentiria e falaria apenas a verdade”. 

Em 15 de maio de 2020, quando estava em um sítio, o apontado como mandante do homicídio propôs a J.F.N. que “resolvesse a situação”, em troca de aproximadamente R$ 2,5 mil em maconha. Cinco dias depois, T.F.C. teria buscado os irmãos em Sete Lagoas e fornecido a arma, que seria usada no assassinato. 

Em 21 de maio, o advogado teria marcado um encontro com Juliano, dizendo que precisava do carro dele emprestado. Na ocasião, a vítima teria sido rendida pelos irmãos, teve os bens subtraídos e assassinada em uma estrada em Funilândia. 

A família de Juliano comunicou o desaparecimento à polícia, e o veículo foi localizado. As câmeras de segurança registraram o carro de um dos irmãos seguindo o da vítima na mesma região. Para fazer a investigação, o sigilo telefônico dos envolvidos foi quebrado, o que permitiu aos investigadores interceptarem uma ligação de J.F.N. ao pai, quando teria confessado o crime. O genitor teria orientado o filho a não se entregar e nem revelar onde estava o corpo.

Alguns parentes de Juliano conseguiram acessar a conta de e-mail dele e localizaram mensagens trocadas com T.F.C. em um aplicativo. Na conversa, havia informações sobre o encontro marcado na mesma noite em que a vítima desapareceu. 

A defesa de T.F.C. negou a participação, apresentou um álibi e refutou as provas obtidas por meio do endereço eletrônico, dizendo que o conteúdo poderia ter sido manipulado. Ele também afirmou que não conhecia os irmãos e afirmou que não havia conflito com a vítima. A defesa ainda alegou que os registros das antenas de telefonia poderiam comprovar que o aparelho telefônico, durante o crime, estava na região em que residia, e que a acusação seria uma perseguição dos policiais civis, que também o teriam envolvido injustamente em outra investigação. 

A juíza Elise afirmou que havia indícios o suficiente para que o crime fosse analisado no Tribunal do Júri, principalmente pelas mensagens encontradas no e-mail e os depoimentos dos irmãos, que confessaram o crime e apontaram T.F.C. como mandante. 

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