Jovem é condenado a 6 anos e 3 meses por causar morte na Raja ao dirigir embriagado e na contramão

Da Redação
llopes@hojeemdia.com.br
16/02/2017 às 17:43.
Atualizado em 15/11/2021 às 23:01
 (Renato Cobucci/Arquivo Hoje em Dia)

(Renato Cobucci/Arquivo Hoje em Dia)

Foi condenado a seis anos e três meses de prisão o administrador de empresa, Gustavo Henrique Bittencourt, por ter provocado a morte do empresário Fernando Paganelli de Castro, durante o Carnaval de 2008, em um acidente na avenida Raja Gabaglia, na Região Centro Sul da capital. Este é o primeiro caso de júri popular para crime de trânsito por embriaguez em Minas Gerais. 

A sessão durou cerca de oito horas e foi realizada no II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, no Barro Preto. Bittencourt foi condenado por dolo eventual, quando a pessoa não tem a intenção de matar, mas assume o risco. 

Na ocasião, Gustavo dirigia sob efeito de álcool. Ele entrou na contramão da avenida Raja Gabaglia e bateu de frente com o carro do empresário Fernando Paganelli, que morreu na hora.

O caso de Gustavo foi a júri popular seguindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o órgão, dirigir na contramão, em alta velocidade e embriagado exigem a competência do júri popular para examinar, com base em fatos e provas, se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente. 

O administrador vao cumprir a pena em regime semi-aberto. Mas ainda pode recorrer da sentença em liberdade.

Relembre

Em 2008, Gustavo Bittencourt havia saído de uma casa de shows e, ao passar pela avenida Raja Gabaglia, na região Centro-Sul da capital, dirigindo um veículo Honda, invadiu a contramão e bateu de frente com o Citröen conduzido por Fernando Paganelli. O empresário morreu na hora.

Um dia após o acidente, Gustavo teve a prisão preventiva decretada e se entregou à Justiça. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na rua da Bahia.

Posteriormente, o motorista foi condenado, em primeira instância, pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, a pagar uma indenização de R$ 150 mil para cada membro da família de Paganelli, além de pensão mensal de nove salários mínimos. A pensão seria para a viúva – até ela completar 65 anos - e para os dois filhos – até a data em que completarem 25 anos.

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