(Bruno Inácio)
A juíza Maria Aparecida Teresa Consentino, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belo Horizonte, negou, na tarde desta terça-feira (30), que a Polícia Civil tenha pedido a prisão preventiva do homem suspeito de matar mãe e filho nesta segunda (29), por descumprimento de medidas protetivas. O único pedido feito pelas delegadas que atuavam no caso, segundo a magistrada, havia ocorrido porque o suspeito havia divulgado fotos da vítima em um perfil falso na internet, caso em que não cabe prisão.
A agente de combate de endemias Tereza Cristina Peres de Almeida, de 44 anos, e o filho dela, o estudante de direito Gabriel Peres Mendes de Paula, de 22 anos, foram mortos a tiros, quando voltavam da academia que frequentavam, na noite desta segunda (29), no bairro Ipiranga, na região Nordeste da capital. Em coletiva de imprensa nesta terça-feira, a Polícia Civil disse que havia cinco inquéritos abertos contra o homem, e que a mulher já havia pedido três vezes medidas protetivas contra ele.
Em março, segundo a delegada Isabella França, da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), a Polícia Civil havia pedido a prisão preventiva dele, que foi negada pela Justiça. "Foi feito o pedido da prisão, os descumprimentos (das medidas protetivas) também foram comunicados à Justiça. Com certeza a prisão do agressor é importantíssima"
Contudo, a juíza responsável pelo caso explicou, em entrevista que, quando o pedido de prisão foi efetuado, a Polícia Civil justificou o pedido com a divulgação das imagens nas redes sociais, não informando agressões ou descumprimento das medidas protetivas, que já haviam sido autorizadas pela magistrada desde 23 de janeiro, um dia depois do primeiro relato de agressão feito por Tereza neste ano.
"Em março, ela (Tereza) procura a delegacia porque ele (o suspeito) divulga fotos íntimas e faz um perfil falso. É muito comum isso aqui, pornografia por vingança. Aí a delegada representou pela prisão e pela busca e apreensão baseado na divulgação das fotos íntimas e na criação do perfil falso. Foi concedida a medida judicial cabível na época, que era a busca e apreensão dos aparelhos telefônicos que foram encaminhados para a delegacia de crimes cibernéticos", explicou.
A magistrada confirmou a versão dada pela Polícia de que apesar de a medida protetiva ter sido deferida em janeiro, o suspeito só foi intimado no fim de abril. Contudo, segundo ela, após essa comunicação oficial — que de fato, é quando a medida protetiva pode começar a valer — não houve pedido oficial para que ele fosse preso por descumprir a decisão.
"Em cinco de maio ele vai na residência da vítima e pratica ameaças e xingamentos. Então, desesperada, ela vai à delegacia e a partir daí nunca teve nenhum pedido de prisão preventiva e esse processo não veio mais para o Judiciário. Esse processo estava na Polícia fazendo apuração", afirmou Consentino.
Outro lado
A Polícia Civil rebateu a informação e garantiu que o inquérito solicitava a prisão do suspeito por ameaça, que é passível a reclusão, e que o crime de difamação foi citado no inquérito para reforçar a periculosidade do suspeito. "A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o pedido de prisão preventiva foi embasado em procedimento relacionado às investigações de crimes de ameaças, distribuído em 22 de março de 2019", declarou a corporação, por meio de nota.
No comunicado, a polícia relatou que Maria Tereza esteve na delegacia no dia 4 de fevereiro informando que o ex-companheiro havia ido até o local de trabalho dela a amedrontando. Na ocasião, de acordo com a corporação, a investigadora do caso instaurou inquérito, por crime de ameaça. A mulher voltou a delegacia no dia 21 do mesmo mês e novamente contou sobre as ameaças.
"A Delegacia de Mulheres instaurou outro inquérito (ameaça e difamação), fez cópia dessas informações e anexou no inquérito instaurado em 04 de fevereiro (o de ameaças) e, em 22 de março, encaminhou à Justiça, representando pela prisão preventiva do homem pelos crimes de ameaça e não somente difamação", detalhou a polícia.
O caso
De acordo com o boletim de ocorrência, Tereza Cristina foi morta com quatro tiros, sendo três no tórax e um na cabeça. Já Gabriel Peres foi atingido com um tiro no ouvido. Os dois morreram antes da chegada do socorro ao endereço.
A perícia esteve no local e, depois de analisar os corpos, mãe e filho foram removidos pelo rabecão até o Instituto Médico-Legal (IML) de BH.
Tereza Cristina era servidora pública e trabalhava como Agente de Combate a Endemias no Centro de Saúde do bairro Dom Cabral, região Noroeste de BH. Por nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindibel) lamentou o assassinato e se solidarizou com a família e amigos da mulher.
O sindicato, também, repudiou o aumento de casos de feminicídio na capital mineira. "Diante de um quadro tão assustador, está na hora de dar um basta aos que defendem a flexibilização do porte de arma e aos que promovem discursos incitando a violência. O sentimento latente de medo entre as mulheres, coletivo LGBT, negros, pobres, indígenas e outras minorias não pode ser tratado com ironia por pessoas que detêm cargos de grande responsabilidade no Planalto", declarou em comunicado.
Ainda no texto, o Sindibel ressaltou que "somente a luta das mulheres, negros e todos os trabalhadores organizados pode, de fato, trazer uma solução para o problema da violência no Brasil".
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