O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva anulou todos os concursos públicos, que não tinham previsão legal, realizados pela Copasa. Nenhum candidato aprovado poderá ser nomeado ou contratado. O prazo para que todos os ocupantes de empregos públicos sejam dispensados é de 200 dias. O magistrado concedeu o pedido do Ministério Público, que argumentou que por se tratar de uma empresa de economia mista, não existe lei que autorize a criação de quadro de empregos públicos na Copasa, seja por concurso público ou por recrutamento. De acordo com Michel Curi e Silva, a fixação do quatro de emprego das empesas de economia mista em Minas Gerais cabe ao Poder Legislativo Estadual. Ainda segundo o juiz, a regulamentação dos cargos na Copasa se deu através de uma decisão interna, o que vai contra a lei. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, apontou o magistrado. De acordo com a decisão, tomada nesta quinta-feira (14), a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração exige, no mínimo, lei estadual que a regulamente. O presidente executivo da Copasa será notificado sobre a decisão, sob a pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento. Como a decisão foi tomada em primeira instância, a Copasa tem o direito de entrar com um recurso. (*Com TJMG)