Justiça autoriza funcionamento do Uber em Belo Horizonte

Hoje em Dia
15/03/2016 às 15:15.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:48
 (Cristiano Machado/Hoje em Dia)

(Cristiano Machado/Hoje em Dia)

O aplicativo Uber está liberado para continuar a funcionar em Belo Horizonte. A decisão é da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que recentemente atendeu pedido da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG) e concedeu mandado de segurança coletivo.

O documento determina que a BHTrans, o Detran, a Guarda Municipal e a Polícia Militar, “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no Município”.

Na decisão, o juiz explica que o serviço está inserido na modalidade de contrato particular. "Como se vê, o serviço de transporte de pessoas oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o UBER, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público", afirma.

Desde que chegou à capital, o app é alvo de polêmica, principalmente de taxistas, que consideram o serviço clandestino e ilegal. No início deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei 10.900 que, na prática, proibiria o funcionamento do Uber.

Pela lei, o aplicativo teria que ser administrado por uma empresa com registro na cidade, e os motoristas deveriam ter cadastro na BHTrans. Além disso, a regulamentação criaria regras para o uso do taxímetro, identificação do carro, formas de fiscalização e penalidades.

Contudo, mesmo após sancionada, a lei não vingou. Na semana passada, quando venceu o prazo para a regulamentação do serviço de “carona paga”, a BHTrans informou que o decreto com o detalhamento das normas seria publicado “em breve”, mas não definiu data.

“Sem a regulamentação, as punições previstas não podem ser feitas pelos responsáveis em fiscalizar”, afirma o professor de Direito Constitucional da UFMG, Bernardo Gonçalves.

Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que ainda não foi notificada da liminar que determina que a BHTrans e a Guarda Municipal se abstenham de coibir o uso de aplicativos como o Uber. Assim, a possibilidade de adoção de medidas em relação ao caso só será discutida após a notificação.

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