A regulamentação do uso da Cannabis para fins medicinais foi o tema da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (Pixabay)
A Justiça mineira permitiu que o pai de uma criança faça o plantio, o cultivo, a extração e tenha a posse do óleo da maconha para fins exclusivamente medicinais. O menino, de 12 anos de idade, sofre de Epilepsia Refratária e Autismo Severo, decorrentes da Síndrome de Dravet.
A decisão foi proferida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quarta-feira (22). O texto deixa claro que foi autorizado o uso apenas do óleo extraído da maconha, sendo vedado seu consumo de qualquer outra forma. O extrato não poderá ser passado para uma terceira pessoa.
O magistrado determinou que o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais fiquem impedidos de proceder à prisão do pai pelo cultivo e pela posse da planta e do óleo artesanal extraído da maconha, até o julgamento de mérito da ação.
Tratamento
O pai da criança afirmou na ação que o filho se submete a tratamento com óleo de Cannabis Sativa desde os 7 anos, para controle de crises convulsivas e outros sintomas da Síndrome de Dravet. Ele já havia conseguido autorização expressa e individual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do fármaco, mas vinha tendo dificuldade em adquirir o produto.
Ele alegou ainda que o custo do material importado é alto demais - um frasco de 30 ml do remédio custa mais de R$ 2 mil. Segundo o pai, o tratamento se tornou insustentável financeiramente para a família.
"Diversos órgãos judiciários do país têm acolhido tal argumentação e dado tutela jurisdicional para situações assemelhadas à presente. A literatura médica, assim como a doutrina jurídica, vem evoluindo com relação à utilização de remédios à base da planta ora em cotejo, para tratamento de diversas doenças, inclusive as enfermidades apresentadas pelo paciente", escreveu o desembargador.