Justiça bloqueia R$ 475 milhões das empresas controladoras da Samarco

Gabriela Sales - Hoje em Dia
11/02/2016 às 20:18.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:23
 (REPRODUÇÃO)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de R$ 475 milhões das empresas das empresas Vale e BHP Billiton Brasil Ltda, controladoras da Samarco. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5), mas ainda passará pela análise da Justiça Federal, que agora é responsável pelas ações a respeito do desastre em Mariana, na região Central de Minas, que matou 17 pessoas em novembro do ano passado.

A ação aberta na comarca de Ponte Nova justifica o bloqueio para que seja garantida a reparação de danos materiais e morais, individuais e coletivos, em relação às vítimas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Com a vinda da União ao processo, tornou-se obrigatória a análise da decisão e o cumprimento da medida à Justiça Federal. Agora, caberá à “Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas”, diz o texto.

Procurada, a assessoria de imprensa da Vale informou que a empresa irá recorrer da decisão.

Entenda o processo

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra as empresas devido ao acidente socioambiental ocorrido em 5 de novembro de 2015. Enorme contingente de lama, água e terra transbordou e atingiu a comunidade de Bento Rodrigues e, posteriormente, o distrito de Gesteira, a cidade de Barra Longa e todo o povoado de Barretos.

O órgão alegou que a Samarco, a Vale e a Billiton demoraram a agir para alertar a população local e afirmaram não haver possibilidade de os rejeitos chegarem a causar danos para além de Bento Rodrigues, o que se revelou falso. Na comarca, mais de duzentas famílias perderam suas casas, sendo que 80 propriedades rurais, na maioria de pequeno porte, foram diretamente prejudicadas. Além disso, moradores perderam seus empregos e sofreram danos psicológicos irreversíveis.

O MP declarou que desde 12 de novembro do ano passado se reuniu com as empresas para solucionar a situação, mas estas demonstraram “resistência em atender às necessidades dos atingidos da Comarca de Ponte Nova, recusando-se, inclusive, a assinar termo de ajustamento de conduta e elaborar contraproposta que garanta um cronograma mínimo de ações para a solução definitiva e o atendimento das demandas mais urgentes das populações atingidas”.

Ressaltando que a medida visa a restabelecer a dignidade da população da região afetada, que a economia das áreas atingidas encontra-se paralisada e que as empresas envolvidas nada fizeram para minorar os prejuízos causados, negando à população até mesmo os esclarecimentos e informações que reduziriam a sensação de ansiedade, medo e insegurança, a juíza Denise Pinto deferiu parcialmente o pedido liminar do MP.



 

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