Justiça cassa registros de candidaturas de prefeito e vice reeleitos em Prata

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
17/11/2016 às 21:12.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:42

A Justiça cassou o registro de candidatura e anulou os votos do prefeito reeleito de Prata, no Triângulo Mineiro, Anuar Arantes Amui e seu vice Sandro Vilela Teodoro, nesta quinta-feira (17). A decisão foi tomada depois que foi constata a compra de votos e abuso de poder político por parte dos envolvidos nas eleições de 2016. Os dois políticos e um advogado do município, que os teria ajudado no caso, foram condenados ainda ao pagamento de multa e estão inelegíveis por oito anos.

Segundo o promotor Eleitoral Philipe Augusto de Moura Abreu, no dia 12 de setembro deste ano, durante comício no bairro Morada do Sol, localizado em terras públicas, os candidatos à reeleição anunciaram que no sábado seguinte o advogado do município estaria num determinado estabelecimento comercial da cidade para entregar os termos de doação e as matrículas dos imóveis aos moradores do local. Com os documentos, eles poderiam ir ao cartório registrar as escrituras. No dia marcado, os documentos começaram a ser entregues.

As doações, entretanto, estavam sendo feitas em período proibido pela legislação eleitoral. O fato foi registrado pela Polícia Militar, que esteve no local. Mas, para tentar se livrar das vedações legais, os termos de doação tinham datas de abril de 2016, período anterior ao início da atividade político-eleitoral. Após analisar os documentos, o promotor de Justiça concluiu que houve “má-fé” e tentativa de “maquiar o ato”, que acabou gerando desequilíbrio na disputa eleitoral. “O objetivo de conseguir o voto foi alcançado”, afirmou Abreu.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, exceto em alguns casos, o que não teria sido comprovado pelos políticos. Para o promotor de Justiça, as doações foram feitas exclusivamente “para o benefício político dos candidatos”, que conseguiram se reeleger com 54% dos votos válidos.

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