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Treze homens acusados de fazerem parte de uma quadrilha especializada em furtos, roubos, receptação e adulteração de veículos foram condenados pela Justiça em Minas Gerais. Dois homens apontados como líderes da organização receberam penas de 17 anos e nove meses de prisão, enquanto o acusado de ser a cabeça por trás dos crimes recebeu pena de 19 anos.
Os demais receberam penas que variaram entre 9, 10, 12 e 14 anos de prisão, em regime fechado. Um condenado pelo crime de receptação vai cumprir a pena de um ano em regime aberto.
De acordo com a denúncia, no último trimestre de 2016 e todo o primeiro semestre de 2017, os denunciados promoveram, financiaram ou integraram uma quadrilha dedicada à prática de crimes de furto, roubo, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos e falsificação de documentos, com atuação em Minas Gerais e estados vizinhos.
Segundo o Ministério Público, há indícios de que a organização adulterou centenas de veículos, mas o processo em que foram condenados referiu-se ao furto e adulteração de 26 veículos, crimes confirmados durante a investigação, que se baseou em escutas telefônicas, apreensão de aparelhos celulares e estudo do conteúdo de imagens e mensagens dos denunciados.
Foi demonstrado também que parte dos veículos, já com identificação adulterada, era comercializada com outras organizações criminosas e utilizada para a prática de outros crimes, como a subtração de mais veículos, transporte de drogas ilícitas e, até mesmo, para a prática de homicídios. Os veículos adulterados eram revendidos em Belo Horizonte e região, Norte de Minas Gerais e interior do estado da Bahia.
Um dos condenados era conhecido como “Professor” e era o responsável por fornecer os certificados de registro de veículos falsos, ora alterando o conteúdo dos originais, ora produzindo todo o material para inserção dos dados falsos.
As placas de identificação e tarjetas eram adquiridas com um funcionário de uma empresa credenciada junto ao Detran-MG para a produção delas. Outro acusado era proprietário de uma loja de peças usadas e negociava os veículos adulterados na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Fonte: TJMG