Marido e mulher informaram que, em outubro de 2020, caminhavam com a cadela de estimação quando foram atacados por um enxame
Marido e mulher caminhavam com a cadela de estimação quando foram atacados por um enxame de abelhas africanas (Agência Brasil)
Um apicultor terá de indenizar, por danos morais e materiais, um casal que foi atacado por abelhas africanas em João Pinheiro, região Noroeste de Minas. O fato ocorreu em 2020 e, na ocasião, marido e mulher caminhavam com a cadela de estimação quando foram atacados por um enxame.
Nesta terça-feira (18), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a 11ª Câmara Cível manteve decisão da Comarca de João Pinheiro, que condenou o apicultor a pagar R$ 5 mil por danos morais - para cada um - e R$ 231,51, por danos materiais.
O animal foi levado a clínica veterinária e medicado, mas não resistiu às ferroadas e acabou morrendo. O casal afirma que também sofreu ferimentos nos braços, pernas, rosto, mãos e cabeça.
O réu apresentou a autorização que possui para a criação de abelhas, mas, no entendimento do juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, isso não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo acidente ocorrido.
Analisando o recurso encaminhado pelo criador de abelhas ao Tribunal, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão manteve a sentença. Segundo a relatora, o apicultor deveria tomar medidas de cautela em suas atividades, porque elas apresentam risco para a sociedade.
Baseada em provas testemunhais, a magistrada concluiu que o apicultor não cumpriu com seu dever de cuidado e mostrou negligência "ao não prestar qualquer auxílio às pessoas que passavam pelo local e que foram lesadas" em razão dos ataques dos insetos.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com o relator. O acórdão é o de nº 1.0000.22.262790-3/003.