(Carlos Rhienck)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Estrutura Engenharia e Construção Ltda a indenizar os moradores do Edifício Vale dos Buritis, em R$ 120 mil por danos morais, além de pagar o valor correspondente ao imóvel que perderam. Esta quantia deverá ser acrescida de juros, desde a data do incidente.
O edifício desabou no dia 10 de janeiro de 2012, há 5 anos, no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte.
Segundo o juiz Paulo Abrantes, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, liminares vão garantir a indisponibilidade dos bens da construtora até o cumprimento da sentença e que a empresa arque com os pagamentos dos aluguéis dos imóveis locados pelos condôminos, devidamente atualizados.
“Os vícios construtivos de um imóvel não geram meros aborrecimentos, causando verdadeiro abalo psicológico com influência direta na vida privada dos promissários compradores, com frustração de planos e sonhos e inegável submissão dos autores a estresse psicológico, ansiedade e incertezas, o que inegavelmente constitui sofrimento e leva ao dever de reparar o dano moral”, considerou o juiz.
Entenda o caso
O Condomínio do Edifício Vale dos Buritis moveu uma ação contra a construtora em 2010 relatando todos os problemas estruturais que vinha enfrentando desde a entrega do imóvel em 1995. Segundo o processo, o edifício apresentou trincas e rachaduras que passaram a se agravar ante a ausência de intervenções que solucionariam o problema.
Em 1998, a construtora foi notificada sobre as reincidentes falhas estruturais e de acabamento, bem como sobre vazamentos e o afundamento da entrada principal e da calçada do edifício.
Em 2009, foi notificado pela Defesa Civil para realizar reformas em razão dos mesmos problemas e possível vazamento de gás GLP, com risco de explosão e incêndio.
A empresa iniciou a construção para reforço da estrutura predial, mas a obra foi abandonada, sob alegação de falta de recursos. Em 2010, o condomínio foi novamente notificado pela Defesa Civil, e os moradores foram aconselhados a abandonar o prédio.
Construtora vai recorrer
O diretor da Estrutura Engenharia e Construção Ltda, José Teixeira Rodrigues, considera a sentença uma 'grande injustiça'. "Nós não temos culpa do que aconteceu, fatores externos foram cruciais para que os prédios desabassem, como o cano da Copasa que estourou inundando a rua que não possuía drenagem".
Este fato, segundo José Teixeira, teria feito a rua abaixar 1,40m e danificou as estruturas dos prédios que acabaram desabando. O diretor conta, também, que chegou a pedir várias vezes que outro perito fizesse um laudo sobre o incidente, para se ter uma segunda opinião, mas o pedido foi negado.
"Vamos recorrer da sentença porque somos inocentes e queremos apenas continuar a fazer o nosso trabalho", finalizou.
Procurada pela reportagem, a Copasa ainda não se manifestou sobre o caso.