(Google Street View/Reprodução)
A mãe de um motorista que morreu em um acidente provocado por falta de sinalização na pista na rodovia BR-352, em Abaeté, na região Central de Minas. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJMG, a autora da ação afirmou que, em março de 2005, seu filho foi surpreendido por um alagamento no Km 391 da rodovia, entre as cidades de Cedro do Abaeté e Abaeté. No local havia uma obra em uma ponte que estaria inacabada e não sinalizada. O rapaz de 27 anos perdeu o controle do veículo e caiu no Ribeirão Marmelada.
Para o desembargador Renato Dresch, a ponte sobre o curso d’água estava submersa e não havia placa de sinalização advertindo os motoristas, o que demonstraria a omissão na prestação do serviço público.
“Considerando os elementos técnicos disponíveis, a posição final inerte do veículo, bem como as características de suas avarias, além do que pôde ser apurado, estão os peritos unânimes ao afirmarem que o sinistro aqui narrado foi motivado pela negligência do poder público, que deixou de sinalizar a via e de alertar aos condutores sobre o estado em que se encontrava a mesma no momento do acidente”, afirmou o desembargador relator.
À Justiça, o DEER afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. A decisão ocorreu na 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o departamento recorrerá desta decisão.