Justiça condena homem a 18 anos de prisão por abusar de sobrinha

Da Redação
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30/11/2017 às 21:46.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:58
 (Creative Commons)

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Um homem foi condenado pela Justiça a 18 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de sua sobrinha, por quatro anos seguidos. De acordo com a denúncia, a menina sofria abusos quando frequentava a casa da avó paterna. Na primeira vez, o tio lhe perguntou se ela sabia beijar e, quando a menina disse que não, eletentou beijá-la e passou a mão em seu corpo.

A partir de então, os abusos foram constantes, ocorrendo todas as vezes que ela passava férias ou feriados na casa de sua avó, nos momentos em que estava sozinha. A menina contou os fatos para uma tia, e ela contou para a mãe da adolescente mas nenhuma providência foi tomada. A mãe não acreditou e disse que a avó se afastaria dela por conta das acusações.

Em fevereiro do ano passado, a menina foi passar o Carnaval na casa da avó e, sabendo que a situação se repetiria, gravou um dos abusos com um aparelho de celular. No fim do mesmo ano, quando a mãe disse à menina que ela passaria as férias de fim de ano na casa da avó novamente, ela mostrou a gravação. Ao tomar conhecimento do conteúdo do vídeo, o irmão da vítima chamou a polícia e o agressor foi preso.

A mãe da menina confirmou que soube da história há cerca de três anos por meio da irmã, mas disse que não acreditou porque a filha estava na “fase da mentira”. A mãe perguntou ainda à filha se ela tinha provas e disse-lhe que, sem isso, ficaria “a palavra de um contra a do outro”.

O tio se defendeu dizendo que as acusações eram falsas, mas reconheceu a veracidade do vídeo. Segundo ele, as cenas retratam uma situação que começou com uma brincadeira de passar a perna nele. Destacou, ainda, que a menina estava vestida o tempo todo e revelou ter se assustado com a situação, que chamou de “uma fraqueza infeliz”.

A mãe, a tia e o irmão, em depoimento à Justiça, revelaram ter observado alteração no comportamento da vítima: sono agitado, queda no rendimento escolar e automutilação – a menina começou a se ferir com objetos cortantes na escola e em casa. Ela chegou a tomar grandes dosagens do remédio para dormir da mãe.

Em relação ao argumento do agressor de que “não aconteceu nada porque ela estava vestida”, a juíza Lucimeire Rocha, que proferiu a sentença, ressaltou que ele “demonstra que seu conceito de abuso sexual se restringe à conjunção carnal, esquecendo que o corpo de uma mulher (ou de qualquer pessoa) deve ser respeitado na sua integralidade e que a sexualidade não passa, exclusivamente, pela genitália”.

A juíza então, levando em conta os depoimentos, o laudo psicológico e o vídeo periciado, convenceu-se sobre a versão da menina. “Estamos absolutamente convictos de que o acusado por, no mínimo, três anos abusava da vítima praticando diversos atos libidinosos com ela para a satisfação de sua lascívia”, registrou.

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