A Justiça condenou um homem que se separou da mulher um mês após o casamento a arcar com metade das despesas da cerimônia. Ele terá que devolver a agora ex-esposa R$ 5.440. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.
A ação foi ajuizada com pedido por danos materiais o morais pela mulher, que relatou ter tido diversas despesas com o aluguel de vestido de noiva, fotógrafos, bufê, decoração, cabelo e maquiagem, entre outras, totalizando R$ 10.880. Contudo, em primeira instância, os danos morais não foram considerados indenizáveis, por se tratar de uma decepção amorosa.
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. A mulher reiterou o pedido de ressarcimento dos R$ 11.916 gastos com a construção do imóvel e a compra de móveis e de indenização de R$ 7.880 por danos morais. Ela afirmou que sofreu um grande choque emocional com o rompimento.
O ex-marido, em sua defesa, disse que o afastamento se deu devido às constantes brigas do casal e que foi ela que o colocou para fora de casa. Afirmou ainda que nunca quis se casar e que a ex-companheira e seus familiares concordaram em assumir todas as despesas necessárias para a realização do casamento. Afirmou também que contribuiu com R$ 8 mil para o pagamento das despesas, fato que não foi comprovado nos autos.
O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, teve o mesmo entendimento do juiz de primeira instância. “As despesas com casamento, nos dias atuais, são divididas entre os cônjuges, sendo certo que o acordo firmado pelos nubentes com o fim de acerto de contas se reveste de natureza jurídica contratual, podendo o lesado exigir o implemento da obrigação descumprida pelo outro, como é o caso dos autos”, afirmou.
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