Complexo Minerário

Justiça de BH extingue ação contra projeto de mineração da Tamisa na Serra do Curral

Clara Mariz
@clara_mariz
03/06/2022 às 17:30.
Atualizado em 06/06/2022 às 10:52
 (Valéria Marques/Hoje em Dia)

(Valéria Marques/Hoje em Dia)

A Justiça de Belo Horizonte decidiu na tarde desta sexta-feira (3) pela extinção do processo que pedia o cancelamento do pedido de licenciamento ambiental da Taquaril Mineração S.A (Tamisa), para a instalação de um complexo minerário na Serra do Curral, em Nova Lima, na Grande BH. A ação foi protocolada em 23 de março pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em sua decisão, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, afirmou que, apesar de a ação do MPMG ter sido entregue antes da votação do licenciamento ambiental pelo Comitê de Política Ambiental (Copam), a decisão foi divulgada sem que os autos pudessem ser analisados pelo tribunal. Com isso, houve "perda superveniente do objeto", ou seja, o processo não possui uma causa já que o licenciamento foi votado antes da análise judicial.

O pedido de licenciamento da Tamisa foi votado em 29 de abril. A aprovação do documento teve o aval da Secretaria de Estado de Governo de Minas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, da Agência Nacional de Mineração, do Sindicato das Indústrias Extrativas de MInas Gerais, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, da Sociedade Mineira de Engenheiros e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas.

Em nota, a Tamisa considerou a medida como uma “vitória importante na Justiça” e disse acreditar no “poder do diálogo e do entendimento como forma de conduzir os trabalhos”. 

Vitórias 

Essa é a segunda vitória judicial da Tamisa na capital. No último sábado (28), a Justiça Federal barrou a ação da PBH que pedia a suspensão da licença ambiental da mineradora. Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto de Carvalho declarou a "incompetência absoluta" da autarquia federal e determinou, após o prazo legal, o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas, "para serem redistribuídos".

Ainda segundo o magistrado, mesmo sendo tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), não cabe ao órgão a preservação dos aspectos ambientais como proteção de fauna, recursos hídricos, qualidade do ar ou sonora.

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