O Tribunal de Justiça de Minas Gerais legitimou a ação do Ministério Público Estadual (MPMG) que exige o fornecimento de ensino inclusivo a uma jovem com deficiência de Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação, que havia sido rejeitada inicialmente, deverá ser apreciada pelo Tribunal de Justiça do município.
O pedido do MPMG cobra que o Estado e o Município disponibilizem regularmente ensino regular inclusivo, auxílio pedagógico especializado próximo a residência da estudante e transporte escolar quando necessário. A jovem, de 19 anos, é portadora de déficit cognitivo.
A ação chegou a ser avaliada pela Justiça de Neves, mas a comarca considerou ilegítima a defesa de interesse individual por parte do MPMG. O processo acabou sendo extinguido em 2015.
O Ministério Público entrou com uma Apelação Cível alegando que a atuação do órgão segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96). Em nova decisão judicial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o recurso do MP e legitimizou o órgão baseado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15).
Em trecho citado na decisão, a Justiça mineira afirmou que cabe ao Ministério Público e à Defensoria Pública tomar medidas necessárias para assegurar o acesso da pessoa portadora de deficiência à Justiça em condições de igualdade de oportunidade com as demais pessoas.
A justiça também rebateu a argumentação da comarca de Neves sobre a impossibilidade de acatar a ação devido a impossibilidade de criar despesa para o ente público sem previsão orçamentária. Segundo a decisão do TJMG, existe uma rubrica orçamentária voltada aos gastos com o acesso à educação básica para pessoas com deficiência.