São Gotardo

Justiça decreta internação provisória de adolescente que machucou idosa após 'grau' em Minas

Jovem avançou a parada obrigatória em alta velocidade e realizou manobra perigosa, atingindo a senhora que atravessa na faixa de pedestres

Bernardo Haddad*
@_bezao
13/09/2024 às 13:02.
Atualizado em 13/09/2024 às 13:42
 (Divulgação)

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Um adolescente foi internado provisoriamente por atropelar e ferir gravemente uma idosa de 65 anos no centro de São Gotardo, no Alto Paranaíba, enquanto conduzia uma motocicleta em alta velocidade. A internação provisória foi decretada pelo prazo de 45 dias, nos termos do art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A decisão da Justiça, pedida pelo Ministério Público de Minas, foi divulgada nesta sexta-feira (13). O acidente ocorreu no dia 31 de agosto.

Na ocasião, o adolescente pilotava uma motocicleta, acompanhado de um “garupa”, na principal praça da cidade, quando avançou a parada obrigatória em alta velocidade e realizou manobra perigosa, empinando o veículo sobre a roda traseira e atingindo a vítima que estava atravessando a faixa de pedestres. 

O adolescente foi julgado pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado, com dolo eventual. A acusação destaca a gravidade do ato infracional, na medida em que praticado próximo a uma escola e em um local com grande movimentação de veículos e pedestres, e ainda em horário de grande fluxo, colocando em risco a vida de várias pessoas. 

A decisão aponta que, da forma como agiu, o adolescente indica que em liberdade fatalmente poderá voltar a praticar atos infracionais da mesma natureza. 

“Nesse ponto, ressalte-se que a motocicleta pilotada pelo adolescente está registrada em nome de sua genitora, o que facilita sobremaneira a reiteração na prática infracional e, principalmente, indica que seu seio familiar não é capaz de fixar limites em seu comportamento, de modo que apenas a internação, antes da sentença, se mostra suficiente para afastar a situação de risco em que o adolescente se encontra”, diz trecho da decisão. 

*Estagiário, sob supervisão de Valeska Amorim

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