(Lucas Prates)
O lucro cessante devido aos pescadores atingidos pela tragédia ambiental da Samarco em Mariana, na região Central do Estado, em 2015, poderá ser finalmente pago em breve. A Fundação Renova, responsável por gerenciar as perdas envolvendo o rompimento da barragem na cidade, afirmou nessa segunda-feira (12) que está trabalhando na reorganização dos processos e iniciará os contatos para reagendar o pagamento dos valores aos trabalhadores atingidos.
O posicionamento veio após decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, emitida na última sexta-feira (8). A decisão suspendeu uma liminar que autorizava o desconto dos valores desembolsados em 2018 como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) na parcela anual da indenização por lucro cessante (indenização pela impossibilidade de os pescadores poderem trabalhar por causa do dano causado no Rio Doce), a ser paga em 2019.
"A Fundação Renova esclarece que cumpre decisões judiciais e reafirma seu compromisso com a integral reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão", afirmou a instituição, em nota. A resposta não esclarece se a Renova pretende recorrer.
Histórico
Em 27 de setembro, a Samarco obteve liminar deferida pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, permitindo que a Fundação Renova descontasse os valores, alterando cerca de 2.500 acordos firmados entre a fundação e os pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo.
Essa liminar estabeleceu que não havia diferença entre a natureza do auxílio financeiro emergencial e a do lucro cessante, pois ambos se destinam a reparar a perda de renda dos atingidos em decorrência do rompimento.
Os pescadores vinham reclamando que a mudança seguia em direção contrária ao que foi acordado e haviam prometido recorrer da decisão do juiz de Belo Horizonte.
Liminar derrubada
Ao derrubar a liminar, a desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declarou que "documentos que envolvem o processo de conciliação evidenciam a intenção de assumir obrigações distintas".
Na sua decisão, a desembargadora ainda relatou que caso já tenha ocorrido pagamento "com a compensação ora tida como indevida, deverá a Fundação Renova notificar todos os beneficiados pelos programas e providenciar a complementação necessária, no prazo de trinta dias".