Justiça determina bloqueio de contas da Fundação Renova

Rosiane Cunha*
14/02/2019 às 19:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:33
 (Whatsapp Divulgação)

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A Justiça de Minas  determinou nesta quinta-feira (14) um bloqueio de mais de R$ 7 milhões nas contas da Fundação Renova, por valores referentes aos chamados “gastos extraordinários”, em favor dos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Barra Longa, na Zona da Mata. A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Bruno Henrique Taveira. A fundação foi criada para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Mina de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas, em novembro de 2015.

Cada prefeitura terá acesso a R$2.540.576,18 e a justificativa para o pedido de bloqueio é que apesar de serem gastos de um período logo após o rompimento da barragem, os municípios não foram devidamente reparados. “Pelo contrário, o que se constata são atrasos no cronograma de negociação e pagamento de indenizações, demonstrando ineficiência da Fundação Renova, criada justamente para conduzir os programas previstos para os impactados.”

Considerado o maior desastre ambiental do Brasil, a tragédia em Mariana deixou 19 mortos e centenas de desabrigados, além de poluir o rio Doce, que passa por diversas cidades até atingir o mar do Espírito Santo.

O juiz avaliou que são obrigações da Renova o levantamento dos gastos de cada município atingido de acordo com os danos sofridos. “E ainda a disponibilização da quantia apurada, momento em que se verificou uma atuação aparentemente disfuncional, na medida em que a Fundação Renova exige a assinatura de cláusulas de ampla quitação, em atitude de inegável defesa da Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda., sociedades empresárias mantenedoras da fundação”.

Segundo a ação, os municípios não assinaram os termos de ajustamento de conduta celebrados na ocasião e enfrentaram dificuldades financeiras. Além disso, estariam sendo pressionados a fazer um acordo com a entidade “desistindo de causa que tramita na Justiça do Reino Unido e renunciando à propositura de ações futuras como requisito para receber valores”.

Para o magistrado o rompimento da barragem, além de provocar mortes, prejudicou o comércio e aumentou os gastos com serviços de saúde, transporte escolar e segurança. Segundo a decisão, cabe à Fundação Renova reparar ou minimizar os efeitos do desastre da Samarco, observando os princípios de legalidade, transparência, razoabilidade, impessoalidade, e moralidade, e não proteger a empresa.

 “De fato, passados mais de três anos do desastre da Samarco, não houve a devida reparação dos municípios atingidos pelo rejeito de mineração, que destruiu boa parte dos locais por onde a lama passou”, pondera Taveira.

Assim, mesmo que ainda não se possa declarar que houve coação, configura abuso do poder econômico oferecer ajuda, em momento de extrema dificuldade financeira dos municípios mineiros, para superar prejuízos causados pelas mineradoras, atrelando a reparação, já atrasada, à exigência de desistência de ações judiciais.

A decisão 

Diante desses indícios de uma atuação da Fundação Renova fora de seu objetivo institucional, na tentativa de proteger suas mantenedoras, e da necessidade dos municípios de obter recursos, justifica-se a concessão parcial da tutela antecipada. Com isso, determino o bloqueio da quantia de R$ 7.621.728,54 das contas da Fundação Renova e a transferência dos valores para as contas judiciais vinculadas aos processos.

Fundação Renova

A Fundação Renova informou que vem discutindo o ressarcimento de gastos extraordinários com os municípios impactados, sendo que alguns ajuizaram ações. No caso de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Barra Longa, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova analisou e deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência, determinando a transferência de valores identificados como gastos extraordinários para a conta judicial vinculada ao processo até que a Fundação Renova se manifeste.

A Fundação reitera que segue em negociação com todos os municípios que devem ser ressarcidos pelos gastos extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, conforme estabelece o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) celebrado em março de 2016.

*Com informações do TJMG

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