Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou novas perícias na área da Usina de Irapé, no Rio Jequitinhonha, no Norte e Nordeste de Minas. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades cometidas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) na construção da usina vão tiveram início com o processo de licenciamento ambiental. Por isso , o MPF ingressou com uma Ação Civil Pública em 2001 pública pedindo a interrupção das obras e um ano depois, em julho de 2002, foi celebrado acordo com o objetivo principal de atender os direitos das populações atingidas pela referida barragem. Neste documento, além de reconhecer o caráter tradicional das populações locais e da comunidade de Porto Corís como remanescente de quilombo, estavam previstas regras de reassentamento das populações e a Cemig se comprometeu a efetuar uma revisão completa do programa de controle ambiental apresentado no empreendimento. No entanto, após três anos da assinatura do acordo e apesar das insistentes tentativas de negociações, abortadas pelos sucessivos descumprimentos por parte da Cemig das cláusulas previstas, o MPF exigiu judicialmente o cumprimento do acordo. O objetivo primordial da execução era a preservação do interesse das comunidades atingidas, algumas delas reassentadas em áreas de risco. Além disso, o órgão sustentou que, após a execução, uma “equipe de técnicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente foi designada para vistoriar os locais onde se registravam pendências. Infelizmente, porém, tal equipe limitou-se a vistoriar locais elencados pela própria Cemig, não alcançando sequer a metade dos reassentamentos, o que, a toda evidência, resultou em laudo inconclusivo". Entretanto, a equipe constatou várias irregularidades como falta de reparos na rede de esgoto de algumas comunidades, proteção dos taludes, construção de estradas, obras que teriam sido anunciadas pela Cemig como sendo realizadas na região. Mesmo diante deste relatório, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou a licença de operação mediante a assinatura de um inusitado Termo de Caução. Ou seja, o Copam reconheceu que o acordo judicial não havia sido cumprido, mas concedeu a licença elencando algumas condicionantes supostamente garantidas por “caução”. Após o impasse, uma decisão da Justiça Federal permitiu a continuidade das obras por ter entendido que haviam sido cumpridas, em sua integralidade, todas as cláusulas do acordo judicial. Entretanto, o MPF recorreu alegando que o relatório que baseou a decisão não tinha relação com as cláusulas do acordo firmado com a Cemig e impedia que a população atingida pela construção da barragem tivesse acesso a direitos básicos.