CASO SAMARCO

Justiça determina que atingidos pelo rompimento em Mariana voltem a receber auxílio

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
01/10/2022 às 08:54.
Atualizado em 01/10/2022 às 11:07
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Todas as pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central, e que tiveram o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) suspenso devem voltar a receber o benefício dentro de 15 dias.

A decisão, assinada nessa sexta-feira (30), é do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte e atende pedido feito pelas instituições que atuam no caso Samarco. São elas: Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas e Defensoria Pública do Espírito Santo.

O colapso da estrutura ocorreu em 2015 e resultou na morte de 19 pessoas e a destruição de várias comunidades. Aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica vazaram da barragem e chegaram ao Rio Doce e ao oceano Atlântico, no Espírito Santo.

A Justiça mineira acolheu pedido de diversas instituições para impedir os cortes efetuados pela Fundação Renova, criada pela Samarco e suas controladoras, as mineradoras Vale e BHP Billiton, para reparação dos danos.

A decisão determina que a AFE restabeleça o direito a recebimento, no prazo de 15 dias, para todas as pessoas atingidas que aderiram ao sistema indenizatório e tiveram o seu auxílio cortado.

No caso de descumprimento da medida, a multa diária prevista é de R$ 5 mil para cada atingido, de acordo com o MPMG.

Segundo o MP, recentemente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o AFE não possui natureza de lucro cessante.

“Assim, não é aceitável a interrupção, negociação ou antecipação de pagamentos futuros até o restabelecimento de condições para a retomada, pelos impactados, das atividades produtivas ou econômicas”, afirmou o MPMG. 

Por meio de nota, a Fundação Renova informa que tomou conhecimento da decisão no dia 30 e "irá implementar as alterações cumprindo os prazos previstos na decisão".

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