A cervejaria Backer terá que disponibilizar site, telefone e e-mail para atender consumidores que ingeriram os produtos da empresa. A determinação, via decisão judicial, foi divulgada nesta quinta-feira (2), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A medida atende um dos pedidos do MPMG, que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa requerendo a adoção de diversas medidas visando à defesa dos direitos dos consumidores afetados pelas cervejas contaminadas com monoetilenoglicol e dietilenoglicol.
A ação também determina que a empresa faça ampla divulgação nos veículos de comunicação (jornal, rádio e TV) locais sobre a disponibilização de canal na internet com informações a todos que consumiram a bebida e não sabiam o que fazer diante do risco de danos à saúde física.
Como forma de cumprimento da decisão judicial e diante do requerimento do MPMG, a Backer foi obrigada a manter o site canalbacker.com.br, além do telefone 3228-8859 e o e-mail acolhimento@cervejabelorizontina.com.br para as dúvidas e questionamentos dos consumidores.
A Backer informa que ainda ão foi notificada de nova decisão da Justiça sobre a divulgação de canais de atendimento aos consumidores. A empresa destacou que, em janeiro, implantou canais de atendimento por telefone, internet e e-mail para orientar e informar seus clientes, estabelecer diálogos e receber solicitações. "Os comprovantes da criação desses serviços já foram apresentados à Justiça", disse a nota.
A Backer também reafirmou que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores.
Inquérito
A investigação da Polícia Civil sobre os casos de intoxicação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol presentes nos produtos da cervejaria mineira resultou no indiciamento de 11 envolvidos. O inquérito foi divulgado no dia 9 de junho.
Ao todo, a investigação da polícia lista 29 vítimas da síndrome nefroneural, doença causada pela contaminação por produtos tóxicos, sendo oito fatais. Há ainda outras 30 possíveis intoxicações em análises.
De acordo com o inquérito, o problema aconteceu dentro da empresa mineira. Por isso, os delegados responsáveis pelas investigações responsabilizaram funcionários da cervejaria pelos crimes de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar -,lesão corporal culposa, intoxicação dolosa, omissão e falso testemunho.
Um dia após o indiciamento, a Backer contestou parcialmente o resultado da investigação. De acordo com a empresa, a culpa criminal deveria ter sido expandida aos fornecedores da cervejaria.
Segundo a Backer, a responsabilização pela intoxicação deveria se estender devido a duas situações pontuais que aconteceram para o vazamento do dietilenoglicol: a primeira é que uma fornecedora de São Paulo teria vendido para a cervejaria monoetilenoglicol, mas repassou, na verdade, dietilenoglicol; a segunda é que o vazamento só teria acontecido porque houve um defeito na fabricação de um tanque, comprado em setembro do ano passado.