Alugueis atrasados

Justiça determina que empresa desocupe prédio do Ipsemg no Centro de BH: dívidas de R$ 13 milhões

Da Redação *
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Publicado em 25/08/2023 às 17:15.
Estacionamento que fica no prédio alugado do Ipsemg na avenida Amazonas (Reprodução / Google Maps)

Estacionamento que fica no prédio alugado do Ipsemg na avenida Amazonas (Reprodução / Google Maps)

Em ação de reintegração de posse ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), a Justiça determinou uma empresa de estacionamento desocupe imóvel que alugou do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) na Região Central de Belo Horizonte.

O aluguel, que supera os R$ 150 mil mensais, não é pago desde o fim do contrato e a dívida, atualmente, é de R$13,2 milhões

O estacionamento fica no encontro da avenida Amazonas com ruas São Paulo e Carijós. Tem dois pavimentos e capacidade para dezenas de veículos.

De acordo com o Governo de Minas, em 2018, o Ipsemg e a empresa assinaram contrato para que a agora ré explorasse economicamente o local mediante aluguel mensal em torno de R$ 150 mil.

Após o vencimento do contrato, a sociedade se recusou a deixar o imóvel, além de não honrar o pagamento de boa parte do aluguel. À época, o débito estava acima de R$ 1 milhão. Por isso, a AGE precisou ajuizar ação para reintegração de posse do imóvel. 

Em 2021, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH deferiu liminar em favor do Ipsemg, mas a ré interpôs embargos de declaração (espécie de recurso), recebido com efeito suspensivo, com objetivo de o caso ser remetido à 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH, onde tramitava outra ação proposta por ela própria em que se discutia a revisão de cláusulas contratuais para exploração do estacionamento.  O magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, contudo, manteve a decisão do juiz da 5ª Vara.

“A permissão a particulares, para que esses possam explorar atividade comercial em imóvel público, rege-se pelas regras do direito administrativo, podendo, assim, o Estado revogar sumariamente a permissão de uso do bem público de acordo com sua conveniência e oportunidade”. 

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