Uma mulher de Alfenas, no Sul de Minas Gerais, conquistou na Justiça o direito de receber do ex-marido parte do valor de aluguel do imóvel de propriedade do ex-casal. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da 1ª Vara Cível de Alfenas. No processo, consta a informação de que o ex-marido da beneficiada estava fazendo uso da residência sem repassar valor algum para a ex. Além disso, a mulher alegou que ele se negava a vender o bem para partilhar o valor no percentual de 50% ou ainda comprar a parte pertencente à ela. Por esses motivos, a mulher ajuizou a presente ação solicitando o direito de receber os aluguéis do ex-marido. Eles estão separados judicialmente desde setembro de 2011. Ao saber da ação, o ex-marido da beneficiada alegou que tentou vender o imóvel, mas não conseguiu e que a ex-mulher tem uma situação financeira melhor que a dele. Disse, ainda, que está enfermo, com depressão “e outras mazelas”. Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de a mulher. Mas, inconformada, ela recorreu ao TJMG e o relator Luiz Carlos Gomes da Mata acatou o pedido de recebimento dos aluguéis. Ele avaliou que o ex-marido está “usufruindo de uma parte do imóvel que pertence à ex-esposa, sem proceder com a devida retribuição, em detrimento do direto da ex-companheira”. Para o relator, já que o imóvel encontra-se em caráter de exclusividade com o ex-marido, “impõe-se o reconhecimento do arbitramento dos aluguéis devidos e correspondentes, nos termos do pedido e até que se faça a efetiva dissolução do condomínio, com o pagamento e recebimento devidos por quem e a quem de direito”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho Votaram de acordo com o relator. (*Com informações do TJMG)