A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentado contra a mineradora Samarco, para que a empresa garanta o abastecimento de Governador Valadares, no Leste do Estado, até que a captação de água volte a ser feita no rio Doce. A empresa terá que fornecer 800 mil litros de água por dia, com início em até 72 horas, a contar desta quarta-feira (11). A multa diária para o caso de descumprimento é no valor de R$ 1 milhão.
"Em diversas matérias veiculadas pela mídia, é possível averiguar o enorme rastro de destruição deixado pelo evento danoso, provocado pelo deslocamento dos rejeitos oriundos das barragens rompidas, ao longo do leito dos cursos d'água por onde têm passado, causando mortandade da fauna e da flora e a impossibilidade momentânea de tratamento para potabilidade das águas atingidas, em face da presença excessiva de lama, metais e resíduos químicos, sem previsão de retorno ao estado anterior", ressaltou o juiz Lutércio Paulo Fernandes de Oliveira, magistrado titular na decisão. "A população está sendo privada do precioso bem de uso comum, indispensável para a vida", completou o juiz.
Segundo o procurador geral do município, Schinyder Cardozo, essa é a primeira de outras ações judiciais que serão ajuizadas a pedido da prefeitura contra a Samarco, que deverá responder ainda pelos danos ao meio ambiente e impactos.
O pedido do MP inclui ainda 80 mil litros de diesel, o que corresponde a 100 litros por dia para cada carregamento de caminhão, para busca da água da COPASA em Marilac, Frei Inocêncio e Ipatinga. Mais R$70 mil por dia para comunicação, além de contratação de 100 agentes de endemias e a disponibilização de 50 reservatórios de 30 mil litros e bomba.
A ação prevê também Veículo de tração 4x4 para transportes de membros e equipamentos da defesa civil, barco com motor de popa e 6 coletes salva-vidas para os membros da defesa civil, e mais 130 mil “bombonas” de 50 litros por dia para cada residência do Município de Governador Valadares, com remessa dos laudos respectivos ao Município e ao Ministério Público.
A Samarco deverá ainda monitorar semanalmente, e pelo período mínimo de 30 dias, nos mesmos pontos do item anterior, a análise e avaliação dos contaminantes tóxicos, com remessa dos laudos respectivos ao Município e ao Ministério Público, além de apresentar um plano de monitoramento da persistência dos poluentes no leito do rio Doce e de plano de reparação inicial dos danos causados.