(Riva Moreira/Hoje em Dia)
A Justiça Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (16), nova suspensão do reajuste da tarifa do metrô de Belo Horizonte. O aumento de 88,9%, que passou o bilhete de R$ 1,80 para R$ 3,40, entrou em vigor em 14 de novembro, mas pode perder a validade a qualquer momento. Até o momento, a CBTU não foi notificada da decisão e, portanto, o valor da passagem permanece inalterado.
O percentual de aumento, que foi considerado abusivo pelos ministérios público Federal (MPF) e Estadual (MPMG), estava suspenso há seis meses por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No entanto, na terça-feira (13), o ministro Napoleão Maia Nunes Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal deveria ser a instância competente para analisar os pedidos contra o reajuste, derrubando a decisão do Tribunal mineiro. Assim, MPF e MPMG entraram com o pedido de urgência na Justiça Federal.
Além de determinar a nova suspensão do reajuste, a juíza responsável pelo caso, Maria Edna Fagundes Veloso, fixou multa diária de R$ 100 mil à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em caso de descumprimento da decisão.
Dentre os argumentos levantados pela magistrada para acolher o pedido, está a necessidade de uma demonstração melhor da companhia sobre a necessidade do reajuste da passagem.
Sugestão
A juíza ainda sustentou a possibilidade de ajustes graduais no preço, sem prejuízo tão oneroso à população. “Será necessário convencer da impossibilidade de se atender a essa necessidade e procurar o reequilíbrio que se almeja, através de reajustes paulatinos, com reflexos menos gravosos para os usuários, que teriam chance de reestruturar o orçamento para atendimento à nova demanda”, argumentou no despacho.
Em nota emitida na tarde desta sexta-feira, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) Belo Horizonte informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão da Justiça Federal que trata da recomposição tarifária do metrô, mas que a Companhia cumprirá toda e qualquer determinação judicial, tão logo seja oficialmente notificada da deliberação competente.
Na época do primeiro aumento, há seis meses, a CBTU alegou que o aumento da tarifa era necessário para viabilizar a prestação dos serviços, que há 12 anos não sofrem reajuste.Leia mais: