Justiça determina que Vale implemente plano de emergência em Itabirito por causa de barragens

Da Redação
20/02/2019 às 18:26.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:38
 (Reprodução Facebook)

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Uma decisão judicial expedida nesta quarta-feira (20) determina que a Vale adote medidas emergenciais para garantir a segurança, também, da população de Itabirito, na região Central de Minas Gerais, em caso de rompimento das barragens de Forquilha I, II e III. A empresa já iniciou os processos de evacuação dos moradores em Ouro Preto, que também seriam atingidos, mas o mais perto que a ação chegou de Itabirito foi a Vargem Grande, que fica na divisa da cidade com Nova Lima.

A liminar acatou todos os pedidos da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na última quinta-feira (14) e determinou uma série de medidas para que a população de Itabirito não corra risco de morte se as barragens se romperem. A empresa terá 72 horas, independentemente da apresentação de Plano de Ação Emergencial aos órgãos competentes, para providenciar a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, a implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta; definir e apresentar as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção; realizar o cadastramento de residências e outras edificações existentes na área de impacto; informar a população de Itabirito sobre essas medidas, por meio de comunicação nas rádios locais, e distribuir panfletos indicativos de modo que a população saiba exatamente como proceder em caso de rompimento das barragens. 

O juiz também exige que a Vale, em sete dias, providencie a realização de simulados, para que a população comece a ser treinada sobre as condutas a serem efetivadas em caso de rompimento; providencie a melhora da iluminação nos locais em que for necessário;  apresente nos autos, de maneira pormenorizada e circunstanciada, qual a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos das estruturas, sendo informados os números de veículos, trabalhadores, e previsão de hotéis e alojamentos imediatos para a população em caso de necessidade. A empresa será multada em R$ 1 milhão por dia de atraso em caso de descumprimento da liminar.

A ACP partiu de uma investigação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabirito, que desde o dia 6 de fevereiro procurou maneiras de garantir os interesses ambientais e da população potencialmente atingida. Para chegar a esses resultados, a promotoria solicitou  informações sobre eventual existência de planos de emergência e contingência relativos ao município de Itabirito, dam break do empreendimento e mapas de inundação, com a descrição detalhada das áreas que poderiam ser atingidas.

Segundo a ação, os mapas fornecidos pela Vale mostram que os rejeitos e a onda de ruptura atingiriam a cidade, inundando por completo todo o Centro de Itabirito, além dos bairros Padre Adelmo, São Geraldo, Santa Efigênia, Santa Tereza, Boa Viagem, Praia, Lurdes, Capanema, Nossa Senhora de Fátima e Esperança. Milhares de pessoas e centenas de edificações seriam atingidas.

Os promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão e Umberto de Almeida Bizzo destacam ainda que Forquilha I, II e III estão entre as barragens que, conforme documentos da própria mineradora, estariam em zona de atenção (alarp zone). Eles explicam que esta ACP é complementar à ajuizada em Belo Horizonte, na qual se determinou que a Vale apresentasse aos órgãos competentes Planos de Ações Emergenciais relativos às suas barragens em zona de atenção. “Estamos requerendo a efetivação de medidas concretas e específicas, como a implantação de rotas de fuga, instalação de alarmes, realização de simulados com a população”, afirmam. 

As medidas são fundamentais já que, em investigação preliminar junto à população do município, verificou-se desconhecimento sobre a situação, e falta de informação ou treinamento a respeito das medidas a serem tomadas em caso de rompimento das estruturas. “Assim, mostra-se evidente a necessidade de a empresa tomar medidas efetivas, e a curtíssimo prazo, de modo a garantir que, em caso de eventual ruptura das barragens de Forquilha I, II e III, o plano de contingência seja efetivado de forma célere e eficiente, garantindo, por conseguinte, a salvaguarda das vidas de milhares de pessoas”, concluem os promotores de Justiça.

A Vale foi procurada para falar sobre a determinação, mas ainda não se posicionou.

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