Uma trabalhadora que foi dispensada com justa causa, sob alegação de abandono de emprego, foi reintegrada ao serviço pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. Ela também será indenizada pelo tempo em que ficou afastada.
Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), a funcionária pediu anulação da dispensa, efetuada em primeiro de junho deste ano, além do pagamento de indenização. Na visão do juiz, não ficou demonstrada intenção de desligamento da empresa, apesar da ausência superior aos 30 dias estabelecidos pela jurisprudência.
Em sua defesa, a empregadora negou o retorno da funcionária, sustentando que "ela não possui direito à estabilidade pleiteada, uma vez que a rescisão se operou pela modalidade justa causa".
O TRT-3 reconheceu a presença de provas "robustas" apontando "que a ausência da profissional se devia a condenáveis práticas de violência doméstica, às quais estava sendo submetida há meses e que proporcionaram a aplicação de medidas protetivas".
Em sua decisão, o juiz determinou a imediata reintegração ao emprego, "nas mesmas condições laborais vivenciadas, idênticas à função, a remuneração e a jornada de trabalho".
O magistrado ainda deferiu a indenização substitutiva dos salários devidos desde 1º de junho até a efetiva reintegração, com repercussões em férias e outros benefícios.
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