O valor da indenização referente a desapropriação de um terreno no bairro Santa Branca, na região da Pampulha, foi duplicado pela Justiça. Avaliado inicialmente em R$ 520 mil pelo município de Belo Horizonte, a juíza 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Luzia Divina de Paula Peixôto, determinou indenização de R$ 1,185 milhão. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (11). No local, será construída uma Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) e a obra faz parte da duplicação da avenida Pedro I. A ação de desapropriação iniciada pela prefeitura é baseada no Decreto Nº14.092/2010. Além da duplicação da Pedro I, foram executadas desapropriações para outras obras, como a construção da Umei para suprir as demandas de vagas escolares da região. Avaliação A perícia judicial avaliou que o valor de mercado do imóvel era R$ 1.185.735,02. Na sua decisão, a juíza afirma que os critérios utilizados pelo períto oficial foram justos e razoáveis. "Por justa indenização deve-se entender que, efetivamente, recomponha o prejuízo sofrido pelo desapropriado, em função direta do bem que é retirado de seu patrimônio à vista da declaraçao de utilizadade pública", diz a juíza. A quantia foi aceita pelos expropriados, sendo posteriormente depositada em juízo pela prefeitura e partilhada pelos familiares. Por se de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.