Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) considerou 'ausência de provas para condenação criminal'
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, atingido pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco (Antonio Cruz/ Agência Brasil)
A Justiça Federal absolveu as mineradoras Samarco e Vale pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. A decisão, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) nesta quinta-feira (14), considerou a "ausência de provas para condenação criminal" de cada réu envolvido no caso.
Também foram absolvidas as empresas VogBR e BHP Billiton, além de 7 pessoas, sendo elas diretores, gerentes e técnicos. Um dos absolvidos é Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento.
A tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015, ocasionou a morte de 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente.
O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) considerou como equivocada a decisão proferida pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho. O grupo afirmou que a decisão ocorreu em um momento “favorável” para as mineradoras, que “se apressaram em assinar um acordo de repactuação às vésperas de completar nove anos do crime socioambiental e do início do julgamento em Londres”.
“Diante da indignação pela absolvição dos envolvidos no maior crime socioambiental ocorrido no país, o Movimento dos Atingidos por Barragens reforça seu compromisso na busca por uma verdadeira justiça para o caso, acionando inclusive recursos em instâncias superiores. Também seguimos confiantes na tramitação do caso na corte inglesa, esperando que enfim os criminosos sejam punidos e os atingidos sejam devidamente reparados”, diz trecho da nota.
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