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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu, nessa quarta-feira (7), as decisões liminares que autorizavam a compra de vacinas contra a Covid-19 sem que houvesse doação ao Sistema Único de Saude (SUS).
De acordo com a Justiça, nove empresas e uma universidade particular haviam solicitado as permissões, que foram concedidas pelo juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido contrário à medida.
Assim, o desembargador federal do TRF1 atendeu à solicitação da AGU, que justificou o pedido ao apontar que a compra de vacinas contra a Covid-19 sem doação ao SUS traria riscos ao Plano Nacional de Imunização (PNI). Na decisão, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes afirmou que as decisões provisórias poderiam gerar "grave lesão à ordem, à segurança e à saúde públicas".
Segundo o Ministério da Saúde, a lei 14.125/2021 permite a aquisição de imunizantes por empresas desde que essas doem 100% das doses à rede pública até que todos os grupos de risco sejam vacinados. Conforme a pasta, 77,2 milhões de brasileiros compõem esses grupos e a imunização deles deve ocorrer até o fim deste semestre.