Um mandado de segurança garantiu atendimento em hospital especializado para paciente da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Barreiro. A decisão, que pode ser revogada a qualquer momento, é da juíza da 2ª Vara da Fazenda Municipal, Simone Saraiva de Abreu Abras. A magistrada concedeu medida liminar para que a doente seja internado emergencialmente em hospital de grande porte com serviço de nefrologia.
A paciente estava em observação médica na UPA Barreiro desde o dia 31 de dezembro de 2013. No entanto, como a unidade de saúde não tem infraestrutura diagnóstica e terapêutica para o tratamento em nefrologia, a médica responsável pediu a sua transferência. No processo, a médica alegou que, sem o atendimento adequado, a progressão da doença pode causar lesão definitiva e irreversível nos rins, com a necessidade de realização permanente de diálise. Segundo a juíza, a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, garante o resguardo dos direitos do cidadão, uma vez que for previamente comprovada a necessidade. "O mandado de segurança é remédio constitucional que visa amparar direito líquido e certo, exigindo-se ainda que haja prova pré-constituída, já que não se admite dilação probatória", disse a magistrada. (*Com informações do TJMG)