A Justiça decretou a interdição administrativa das penitenciárias Professor Ariosvaldo de Campos Pires e José Edson Cavaliere e do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O pedido foi feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão limita a ocupação do Ceresp a 664 presos, preferencialmente provisórios ou à espera de vaga em outras unidades prisionais da comarca. Os outros presos deverão ser transferidos, em 30 dias, para outros presídios do estado.
Segundo MPMG, o mesmo vale para as penitenciárias José Edson Cavaliere, cujo limite ficou estipulado em 300 presos na instalação principal e 180 no anexo (exclusivo para o regime semiaberto), e Professor Ariosvaldo de Campos Pires, limitada a 594 homens e 68 mulheres. Para esta última unidade prisional, considerando o número atual de cinco mulheres por vaga, a Justiça determinou em caráter emergencial que as detentas que estiverem no regime semiaberto em exercício de trabalho externo cumpram a pena em regime domiciliar.
A decisão dos juízes Evaldo Elias Penna Gavazza e Daniel Reche da Motta determina ainda a proibição imediata da transferência de presos de outras comarcas para o complexo prisional de Juiz de Fora.
Segundo a Promotoria de Justiça de Execução Criminal, as unidades prisionais de Juiz de Fora vêm enfrentando aumento considerável da população carcerária em razão do aumento da criminalidade no município e pelo fechamento de cadeias públicas em cidades próximas, cujos presos estão sendo removidos para a comarca. O Ceresp, por exemplo, tem capacidade para 332 detentos e hoje abriga 1.012. A situação de superlotação desses estabelecimentos prisionais foi agravada com o fechamento, na última semana, da cadeia pública de Carandaí.
De acordo com a promotora de Justiça Sandra Totte, além da superlotação, as prisões não apresentam condições básicas de higiene, iluminação, ventilação e segurança. A ocorrência de condutas revoltosas e indisciplinadas dos presos também compromete a segurança e a ordem interna das unidades prisionais. “Longe de ser alcançada a almejada ressocialização dos reeducandos, os anos passam e a situação permanece a mesma”, lamenta a promotora de Justiça.
Em janeiro de 2017, a Defensoria Pública em Juiz de Fora já havia feito o pedido de prisão domiciliar para todas as mulheres do regime semiaberto das três unidades prisionais de Juiz de Fora por causa das condições humilhantes de cumprimento de pena das unidades.
E no início de fevereiro, as defensoras públicas Maria Aparecida Coelho Ervatti e Ana Paula Távora Neves apresentaram também o pedido de interdição parcial do sistema prisional de Juiz de Fora. Segundo Maria Aparecida Ervatti, foi solicitada a não admissão de presos oriundos de outras cidades e a transferência dos presos de outros municípios para suas comarcas de origem.
A reportagem tentou falar com a assessoria da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais no início da noite, mas ninguém atendeu.
*Fonte:MPMG