Uma rede de hotéis de Sacramento, no Triângulo Mineiro, e suas sócias ganharam na Justiça o direito de não ter de pagar a taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A tarifa deveria ser paga por haver televisores nos apartamentos para os hóspedes. A decisão que confirma a sentença é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Acionadas pelo Ecad para pagar a taxa de arrecadação para veiculação de música, as empresas Karisma Hotelaria, Pousada Trevo e Cerchi & Soares e suas proprietárias solicitaram à Justiça que elas fossem desobrigadas de pagar o tributo, já que os televisores dos apartamentos não se destinam à exibição pública. A juíza da 2ª Vara Cível de Sacramento, Roberta Rocha Fonseca, julgou procedente o pedido. Questionada na Segunda Instância, a sentença foi confirmada integralmente pelo relator Luiz Carlos Gomes da Mata. Ele considerou que a cobrança da taxa era indevida. Votaram de acordo com o relator os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.