A Justiça mineira determinou que um plano de saúde arque com os procedimentos cirúrgicos para retirada de ovários de um paciente transexual. O morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, nasceu com o sexo feminino, mas identifica-se com o gênero masculino. Inclusive, ele já alterou os documentos pessoais. Caso a decisão não seja cumprida, o plano de saúde terá que pagar multa diária de R$ 500, valor que pode chegar até R$ 20 mil. Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor do pedido, em dezembro do ano passado o paciente foi submetido a uma cirurgia para retirada das mamas e há três anos realiza tratamento com o hormônio testosterona, o que causa risco de adquirir câncer nos ovários e no útero. Com os laudos médicos que atestam a situação, o paciente solicitou a realização da cirurgia junto à prestadora de serviços médicos com a qual possui contrato de plano de saúde. A empresa, porém, não autorizou o procedimento cirúrgico, sob o fundamento de que não há parecer da Agência Nacional de Saúde (ANS) que justifique a liberação do procedimento no caso de uso de hormônios masculinos. Decisão Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas entendeu que “diante da gravidade do câncer de ovário, associado às alegações dos profissionais da área médica que acompanham o paciente e informam, claramente, o grave risco do desenvolvimento da doença, necessário sopesar, nesse momento de cognição sumária, os bens jurídicos tutelados, a fim de se preferir pela preservação da saúde de C. C. D.”. Segundo os desembargadores, “o direito à saúde, bem de extrema relevância à efetividade da dignidade humana, não pode ser mitigado, a pulso, em favor da livre iniciativa privada, que concede às operadoras de plano suplementares a liberdade de restringir a cobertura”, afirmam.