Paulo Humberto Aires, que era acusado de ter assassinado a marteladas um brasileiro em Portugal, foi considerado inocente pela Justiça Mineira. O homem foi julgado e absolvido, na quinta-feira (14), pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O homicídio do brasileiro ocorreu em dezembro de 1993. Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Henrique trabalhava como servente da construção civil, em Portugal, e fazia ligações clandestinas para o Brasil, do local de trabalho, sem pagar. Após ser descoberto, o servente teria se recusado a pagar R$ 2 mil referente as ligações e, por isso, teria se desentendido com o outro brasileiro, que fazia a cobrança. Ainda de acordo com o MP, ele arquitetou o assassinato do colega de trabalho e contou com a ajuda de outros dois brasileiros que também trabalhavam na empresa. No processo, o MP acusa que o trio se encontrou com a vítima em um cemitério de Lisboa e, no local, Paulo Humberto desferiu vários golpes de martelo na cabeça, na coluna e em outras partes do corpo do rapaz. Os outros dois brasileiros ajudaram o acusado a ocultar o corpo da vítima. O MP argumentou, ainda, que após o crime o acusado fugiu para o Brasil, indo morar em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de BH. Os outros dois brasileiros foram presos em Portugal, confessaram participação no crime e foram julgados e condenados por ocultação de cadáver. No Brasil, a defesa do acusado contestou as alegações dizendo que o MP não tinha provas da participação do servente no crime. Os advogados do acusado alegaram, também, que os dois brasileiros que foram presos em Portugal eram os verdadeiros assassinos. A defesa confirmou, no entanto, que Paulo Humberto somente presenciou o crime, mas não participou do assassinato. Em Minas, o servente seguiu sua vida normalmente, morando no mesmo lugar, trabalhando com carteira assinada, votando, casando e, inclusive, teve duas filhas. No julgamento, os jurados, por maioria de votos, concordaram com a defesa do réu. Com base na decisão do conselho de sentença, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga absolveu o servente. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.